Cabo Zanola aciona Vale na justiça a favor da saúde dos bombeiros que atuaram em Brumadinho
Atualizado: 7 de out. de 2019

Não é novidade para ninguém que após o maior crime ambiental da história da nação brasileira, causada pelo rompimento da barragem da Mineradora Vale/SA, localizada na cidade de Brumadinho, o Corpo de Bombeiros tem atuado de maneira brilhante, de forma árdua e silenciosa. Esses heróis de farda tem dado a vida para salvar, resgatar e minimizar as consequências originadas pela tragédia.
O Bombeiro Militar, mesmo com o apagar dos holofotes de grande parte da imprensa, está ali, mergulhado na lama contaminada de rejeitos. E, este exemplo de abnegação e coragem, está conquistando o respeito, simpatia e a admiração dentro e fora do país.
Também não é novidade que após a tragédia surgiu uma avalanche de ações judiciais com o propósito de garantir futuras indenizações de natureza trabalhista, danos morais, danos materiais, danos ambientais, resgate e cuidados com animais, indenizações para cuidar da saúde física e psicológica das vítimas e familiares etc.
Não podemos deixar de destacar que tais ações judiciais operam dentro da mais absoluta legalidade, uma vez que a Mineradora Vale possui inegável legitimidade passiva, pois figura na condição de causadora direta dos danos e, portanto, responsável por toda reparação.
De forma legítima, inúmeros segmentos da sociedade lutam em busca de tais reparações, todavia, existe uma classe, de natureza essencial, que merece uma atenção especial: a pessoa física dos bombeiros militares.
O vereador Cabo Zanola, que também é Bombeiro Militar e Advogado, protocolou Ação Civil Pública em 21 de março deste ano, em parceria com a ASCOBOM, com objetivo de resguardar e amparar de forma integral a saúde e progressão na carreira de todos os militares que atuaram e atuam nas atividades de busca e salvamento na cidade de Brumadinho.
“O ingresso diário nas áreas de risco causa danos ainda sem precedentes. É de extrema importância ressaltar que, dizer que os militares do Corpo de Bombeiros ‘tiveram contato’ com a lama de rejeitos é, na verdade, um ato de covardia e injustiça, uma vez que tais homens estiveram mergulhados na lama tóxica de rejeitos de minério, durante dias ininterruptos e por mais de 14 horas diárias de intenso trabalho”, argumenta Cabo Zanola.
Segundo estudos e laudos apresentados sobre essa lama, fica evidente a necessidade de uma atenção especial à saúde desses homens, haja vista o risco de infecções, contaminações e, num futuro próximo, até de câncer e doenças autoimunes.
Entenda o caso
“O Estado passa pela pior crise financeira de sua história, em que não consegue arcar com o pagamento de seus servidores em dia, dividiu o 13º salário referente ao ano de 2018, tem uma dívida bilionária com os municípios, deixou de repassar mais de 3 bilhões de reais para o Instituto de Previdência dos Militares (IPSM) este, por sua vez, também não tem pago os prestadores de serviço e, por tal razão, centenas de hospitais e casas de saúde suspenderam seus atendimentos aos militares por falta de pagamento. E agora deixaremos que esse mesmo Estado, irresponsável, se responsabilize pelos cuidados da saúde dos militares que se encontram na Zona Quente de Risco? Isso seria uma verdadeira Piada”, diz Cabo Zanola.
Ainda segundo Zanola, permitir ao Estado tal responsabilidade seria o mesmo que, no ambiente de ostentação em pedestal do Estado, com seu palco imponente, a luz de penúria, e ao som da plateia formada pela sociedade mineira, fosse inaugurada a maior fábrica de MÁRTIRES do mundo. “A sociedade mineira não precisa de mais mártires, já havendo como referência o maior deles; JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, o TIRADENTES, que já cumpre, até os dias de hoje, seu importante papel de manter viva a memória de um herói louco por liberdade e que morreu em nome de uma história de luta e conquista para humanidade”.
A Ação Civil Pública proposta pelo Vereador Cabo Zanola e ASCOBOM é inovadora e inaugura uma nova discussão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que cedo ou tarde deverá ser enfrentada, no propósito de defender os interesses da sociedade mineira que já não suporta pagar tantos impostos.
Ação defende tese inédita e será debatida no TJMG
O Estado na condição de agente garantidor é responsável por seus servidores quando do desempenho de suas ações funcionais, sejam eles militares ou civis. Isso significa dizer que o Estado é responsável por todos danos causados por seus servidores, bem como, ampará-los em caso de acidente durante o seu exercício funcional.
Nesse sentido, estando os militares do Corpo de Bombeiros no pleno exercício de suas funções institucionais, certamente estão amparados pelo Estado e, portanto, sob sua total responsabilidade.
“Ora, aqui inauguramos uma nova tese, ou seja; se as atividades minerárias são executadas sob a regência da responsabilidade objetiva com risco integral, inclusive com previsão em nossa Constituição Federal e leis especiais, deve a Mineradora Vale arcar com os custos de todos os danos, sejam eles públicos ou privados. Não podemos perder de vista que o Estado nada mais é que o representante legal da sociedade, portanto, mantido por esta através dos impostos. Atribuir ao Estado a responsabilidade de custear tratamento da saúde de militares que atuaram nas operações de Brumadinho, por exemplo, é o mesmo que obrigar a sociedade mineira a pagar a fatura dos danos causados pela Vale, que ganhou e ganha ‘rios’ de dinheiro as custas do povo mineiro. Um verdadeiro absurdo!”, desabafa Cabo Zanola.
Na presente ação judicial, o Estado também configura na condição de requerido, mas como responsável subsidiário, ou seja, caso ele seja omisso em atribuir a real responsabilidade a Vale, ele se colocará como importante instrumento para efetivação das garantias.
Dados da ação
A Ação Civil Pública foi distribuída em março e há um pedido de urgência para bloqueio de verbas da Mineradora Vale capaz de garantir possíveis tratamentos de saúde para todos os militares que necessitarem. No despacho o juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte entendeu por bem decidir sobre a liminar após manifestação do Estado e da Vale.
Advogados responsáveis
Robson Zanola, Ricardo Alcamiro, Júlio Passos, Pryscilla El-Corab e Lidia Guimarães
Conheça os principais pedidos da ação
a decretação de indisponibilidade de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
caso não sejam encontrados valores, que proceda a decretação de indisponibilidade de bens imóveis ou em direitos reais em nome da VALE/AS;
seja lançada ordem de bloqueio via RENAJUD, determinando a indisponibilidade dos registros de propriedade de automóveis em nome da VALE/AS, bem como de suas filiais;
a abertura de conta judicial específica e autorização judicial para que o Estado de Minas Gerais possa utilizar imediatamente todos os recursos indisponibilizados e necessários, para atendimento integral das demandas urgentes, preventivas e futuras quanto à saúde dos bombeiros militares (consultas, exames, medicamentos, tratamento e acompanhamento psicológico e psiquiátrico, fisioterapia, internações, cirurgias, transplante, alimentação, hospedagem, transportes terrestre e aéreo se necessário for, inclusive para acompanhante, e todo o mais o necessário para um tratamento digno e atenção integral à saúde e manutenção da vida);
reposição urgente das peças de fardamento que são de responsabilidade e adquiridos com recurso próprio dos militares, e que foram danificados durante atuação na tragédia;
que o Estado de Minas Gerais, através do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais abra procedimento administrativo adequado, para que todos os bombeiros militares que atuaram e que ainda irão atuar, nas atividades de busca e salvamento na tragédia de Brumadinho e que tiveram contato com a lama de rejeitos, sejam amparados em “Atestado de Origem”, para que não sejam responsáveis pelos custos com tratamentos de saúde resultantes do contato com o rejeito, e também, para que nenhum militar seja prejudicado em sua carreira, quanto a promoção, cursos, reforma, e todo mais que for necessário;
sejam os requeridos condenados a complementar os valores ora estimados e requeridos, caso esses, se revelem insuficientes para adimplir as indenizações requeridas;
a intimação do Diretor Geral do IPSM, para que este, na condição de responsável direto pela autarquia que custeia atenção à saúde dos militares estaduais de MG, crie imediatamente uma comissão formada por profissionais de médicos militares para acompanhamento e monitoramento do quadro de saúde de todos os militares empenhados nas atividades de busca e salvamento da tragédia de Brumadinho, com apresentação de relatórios periódicos, constando também bem, adoção de medidas preventivas/monitoramento/tratamento e indicação de tratamentos adequados para cada caso.
Veja a Petição Inicial a íntegra pelo link