Lei de autoria de Zanola prevê regulamentação de documentos para o funcionamento de casas de eventos
Atualizado: 17 de fev. de 2020

Após comoção geral acerca do ocorrido na Boate Kiss, em Santa Maria. O vereador Cabo Zanola viu necessidade de redobrar os esforços na fiscalização e regulamentação de documentos para o alvará de casas de eventos em São João del-Rei.
Com isso, foi aprovada a Lei de autoria do vereador que disciplina a exigência de Auto de Vistoria ou de Declaração Técnica como condição para expedição de Alvará de localização e funcionamento, indicando a documentação necessária para o funcionamento de casas de eventos na cidade seguindo à legislação do Corpo de Bombeiros e às orientações da Polícia Civil.
"A nossa bandeira sempre foi pautada na vida em primeiro lugar e isso não diz respeito somente à liberdade do cidadão transitar pelas ruas de São João del-Rei, mas também certificar que ele está seguro nos ambientes em que frequenta, tanto para lazer como para trabalho. O que aconteceu em Santa Maria e causou comoção à nível internacional foi resultado de uma negligência grave dos gerenciadores do local. Como pai, tio, e cidadão, é muito dolorosa assimilar que vidas, jovens em sua maioria, interromperam seus sonhos por conta disso. Não é algo que eu admita correr o risco de presenciar em nossa cidade", afirma.
A lei estabelece normas preventivas a serem seguidas não apenas por grandes casas de shows, mas também por locais como: salões de bailes ou festas, boates, danceterias, teatros, shows e outros locais cercados – inclusive os itinerantes, garantindo a segurança dos ambientes para a população.