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Lei de autoria de Zanola garante manutenção da economia para os comerciantes de São João del-Rei

Atualizado: 17 de fev. de 2020


Preocupado com o comércio local que era fortemente prejudicado pelas feiras itinerantes que, periodicamente passavam por São João del-Rei e arrastavam multidões de consumidores para as suas instalações, o vereador Cabo Zanola elaborou um projeto de lei em que dispunha da regulamentação dessas feiras e que foi aprovado pela Câmara Municipal.


"O projeto tem com objetivo, valorizar o que é nossa, como sempre. O comércio local não pode fechar as portas por causa das feiras que passam aqui quase todo mês. Para quem não entende o quanto é injusto, os comerciantes locais pagam inúmeras guias de impostos à união, ao estado. Eles prestam contas de todas as mercadorias que recebem e vendem, para que no final das contas, uma feira temporária que não paga nada à cidade, leve todos os clientes e contribuem para que os comerciantes da nossa cidade fiquem no vermelho, precisem demitir seus funcionários, ou até que fechem as portas de vez", defende.


Agora como Lei (Nº 4.956.), as feiras interessadas em comercializar em São João del-Rei precisam comprovar legalmente a origem das mercadorias, entrando com um processo em até noventa (90) dias antes da instalação. Quando o processo é iniciado, os comerciantes são notificados com uma cópia da Lei e instruções para emissão dos documentos, dentre eles, o Alvará de funcionamento, que é expedido pelo Corpo de Bombeiros.


Além de favorecer a manutenção da economia em São João del-Rei, a Lei também diminuiu as chances de a cidade ser foco de vendas de mercadorias roubadas.

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