Vereador Cabo Zanola isenta pacientes com câncer e em tratamento de hemodiálise do pagamento de IPTU
Atualizado: 13 de nov. de 2019
Pensando em uma forma de prestar auxílio e amenizar o sofrimento das pessoas envolvidas com tratamento de hemodiálise ou de câncer, o vereador Cabo Zanola elaborou o projeto de Lei Nº 5.386/2017, que isenta esses pacientes do pagamento do IPTU.
De acordo com Zanola, o valor que seria destinado a esse pagamento poderá ser utilizado como um recurso extra para a compra de medicamentos dos pacientes. “Sei que esta isenção não resolverá o problema dos pacientes, mas foi uma forma que encontrei de oferecer uma pequena ajuda a essas pessoas que tanto sofrem com essas doenças tão agressivas”, disse.
O vereador ainda faz um apelo e pede o apoio da sociedade na divulgação do projeto. "Se você conhece alguém que tem direito a essa isenção, divulgue! Entre em contato com familiares e amigos. Em 2016, apenas 25% das pessoas que poderiam ser contempladas com esse benefício o solicitou. Essa pode ser uma ajuda que irá fazer a diferença para muitas pessoas”, destacou.
A isenção é concedida ao proprietário, cônjuge e/ou dependentes, e pode ser aplicada ao imóvel utilizado como sua residência do paciente e de sua família. Para fazer o pedido de isenção, é necessário que o interessado se dirija à Secretaria de Finanças e solicite o requerimento no horário de 8h às 16h30 (segunda à sexta). Confira a relação dos documentos necessários:

documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário em cartório, cônjuge ou dependente do mesmo na qual residem juntamente com sua família;
documento de identificação do requerente (Cédula de Registro de Identidade / RG e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social / CTPS e, quando o dependente do proprietário for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento / casamento).
quando o imóvel for alugado, contrato de locação com firma reconhecida e registrado em cartório, no qual conste o requerente como principal locatário e responsável pelo pagamento do IPTU;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
laudo apresentado por uma assistente social da Prefeitura Municipal de São João del-Rei ou da Casa de Saúde na qual faça tratamento;
atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo o estágio clínico atual, classificação internacional da doença (CID), carimbo que identifique o nome e número de registro do médico do Conselho Federal de Medicina (CRM).
Quaisquer dúvidas e esclarecimentos, os interessados também poderão entrar em conato com a Secretaria de Finanças pelos telefones: 3379-2944 / 294